STF HC 76157 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus"
- Em face da autonomia das instâncias administrativa e
penal, a absolvição naquela em processo disciplinar não impede
conclusão diversa no processo judicial, como ocorreu no caso.
- Por outro lado, a discrepância entre os depoimentos dos
engenheiros não caracterizou colidência de defesas pela sua
irrelevância no ponto em que se deu.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- Em face da autonomia das instâncias administrativa e
penal, a absolvição naquela em processo disciplinar não impede
conclusão diversa no processo judicial, como ocorreu no caso.
- Por outro lado, a discrepância entre os depoimentos dos
engenheiros não caracterizou colidência de defesas pela sua
irrelevância no ponto em que se deu.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indexação
PP3220 , PROCESSO (CRIMINAL), PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
VINCULAÇÃO, AUSÊNCIA
PP0339 , DEFESA (CRIMINAL), COLISÃO, INOCORRÊNCIA
Legislação
LEG-FED LEI-008266 ANO-1975
ART-00550
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Número de páginas: (08). Análise:(SMK). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 23/11/98, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON MENZATO
IMPTE. : MARIA TERESA BANZATO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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