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Jurisprudência


STF HC 76157 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" - Em face da autonomia das instâncias administrativa e penal, a absolvição naquela em processo disciplinar não impede conclusão diversa no processo judicial, como ocorreu no caso. - Por outro lado, a discrepância entre os depoimentos dos engenheiros não caracterizou colidência de defesas pela sua irrelevância no ponto em que se deu. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Indexação PP3220 , PROCESSO (CRIMINAL), PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, VINCULAÇÃO, AUSÊNCIA PP0339 , DEFESA (CRIMINAL), COLISÃO, INOCORRÊNCIA Legislação LEG-FED LEI-008266 ANO-1975 ART-00550 Observação Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Número de páginas: (08). Análise:(SMK). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 23/11/98, (MLR).

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-01 PP-00180
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : EDSON MENZATO IMPTE. : MARIA TERESA BANZATO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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