STF HC 76163 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POR DESCUMPRIMENTO A
ORDEM JUDICIAL. NULIDADES.
Não há nulidade no despacho monocrático de recebimento da
denúncia, tendo em vista que o mesmo ocorreu anteriormente à edição
da Lei nº 8.658, de 26.05.93, que determinou a aplicação nos
Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais das normas
da Lei nº 8.038, de 28.05.90, relativas às ações penais originárias.
Jurisprudência do STF.
Alegação de quebra do contraditório que se repele, porque
não caracterizada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POR DESCUMPRIMENTO A
ORDEM JUDICIAL. NULIDADES.
Não há nulidade no despacho monocrático de recebimento da
denúncia, tendo em vista que o mesmo ocorreu anteriormente à edição
da Lei nº 8.658, de 26.05.93, que determinou a aplicação nos
Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais das normas
da Lei nº 8.038, de 28.05.90, relativas às ações penais originárias.
Jurisprudência do STF.
Alegação de quebra do contraditório que se repele, porque
não caracterizada.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Nelio Roberto seidl Machado. 1ª Turma, 02.12.1997.
Data do Julgamento
:
02/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01899-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO
IMPTE. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
LEG-FED LEI-008658 ANO-1993
Observação
:
Veja HC-73021.
Número de páginas: (13).
Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 05/03/98, (MLR).
Alteração: 25/10/2010, (LCG).
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