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Jurisprudência


STF HC 76185 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato, o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o acórdão confirmatório da condenação. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 10.03.98.

Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MÁRLON JOSÉ DE SOUSA ROSA IMPTE. : MÁRLON JOSÉ DE SOUSA ROSA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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