STF HC 76185 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO
CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR
SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o
prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os
diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato,
o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o
acórdão confirmatório da condenação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO
CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR
SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o
prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os
diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato,
o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o
acórdão confirmatório da condenação.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 10.03.98.
Data do Julgamento
:
10/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MÁRLON JOSÉ DE SOUSA ROSA
IMPTE. : MÁRLON JOSÉ DE SOUSA ROSA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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