STF HC 76194 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Agravo regimental.
- Embora o despacho agravado tenha sido rotulado como
sendo despacho em embargos de declaração, seu texto é inequívoco no
sentido de que se trata de despacho indeferitório de petição, o que
está na competência monocrática do relator.
- Inexistência, no caso, de erro material, como alegado
pela ora agravante, para permitir a correção do acórdão recorrido
que já transitou em julgado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Embora o despacho agravado tenha sido rotulado como
sendo despacho em embargos de declaração, seu texto é inequívoco no
sentido de que se trata de despacho indeferitório de petição, o que
está na competência monocrática do relator.
- Inexistência, no caso, de erro material, como alegado
pela ora agravante, para permitir a correção do acórdão recorrido
que já transitou em julgado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em embargos de
declaração em habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10-08-1999.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00039 EMENT VOL-01963-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA
AGDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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