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Jurisprudência


STF HC 76194 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
- Agravo regimental. - Embora o despacho agravado tenha sido rotulado como sendo despacho em embargos de declaração, seu texto é inequívoco no sentido de que se trata de despacho indeferitório de petição, o que está na competência monocrática do relator. - Inexistência, no caso, de erro material, como alegado pela ora agravante, para permitir a correção do acórdão recorrido que já transitou em julgado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10-08-1999.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00039 EMENT VOL-01963-01 PP-00130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA AGDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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