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Jurisprudência


STF HC 76199 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Havendo os réus aguardado o primeiro julgamento em liberdade, com base na sentença de pronúncia, e logrado absolvição pelo Júri, não pode a Corte de apelação, em provendo o recurso do MP, para submeter os acusados a novo julgamento pelo tribunal popular, determinar a imediata prisão dos pacientes, sem motivação expressa. Nenhuma razão nova veio o Tribunal a reconhecer, com vistas a mudar a situação dos réus, quanto a seu status libertatis. 3. Se os réus estiveram em liberdade, durante o processo e, assim, aguardaram o primeiro Júri que os absolveu, nada justifica, sem o surgimento de fatos novos a indicarem a necessidade de prisão preventiva dos denunciados, se determine sua custódia, até o novo julgamento. 4. Habeas Corpus deferido para cassar o acórdão no ponto em que determinou a expedição do mandado de prisão contra os pacientes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão, no ponto em que determinou a expedição de mandado de prisão contra os pacientes. 2ª. Turma, 02.12.97.

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00006 EMENT VOL-01903-03 PP-00428
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : EDILSON DA SILVA CARNEIRO PACTE. : LUIZ CARLOS MACHADO VIEIRA PACTE. : VALDECI DA SILVA CARNEIRO IMPTE. : JONAS SIMÕES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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