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Jurisprudência


STF HC 76201 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR VÍCIO DA CITAÇÃO-EDITAL; POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA ACOMPANHAR PRECATÓRIA E POR ADITAMENTO DA DENÚNCIA, SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA. 1. A Turma deixa de acolher o parecer do Ministério Público Federal, no ponto em que levanta preliminar de não conhecimento da impetração. É que as questões nesta suscitadas poderiam ter sido apreciadas de ofício pelo Tribunal prolator do acórdão impugnado, diante dos termos das apelações das partes, de sorte que, não as examinando, tornou-se autoridade apontável, em tese, como coatora. 2. No mais, porém, o parecer é acolhido, pois demonstrou a inocorrência das nulidades. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 02.06.98.

Data do Julgamento : 02/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : SIDNEI UBIRATAN DE LIMA IMPTES. : LUIZ RENATO CARDOSO CROVADOR E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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