STF HC 76201 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR VÍCIO DA
CITAÇÃO-EDITAL; POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA ACOMPANHAR
PRECATÓRIA E POR ADITAMENTO DA DENÚNCIA, SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA.
1. A Turma deixa de acolher o parecer do Ministério Público
Federal, no ponto em que levanta preliminar de não conhecimento da
impetração.
É que as questões nesta suscitadas poderiam ter sido
apreciadas de ofício pelo Tribunal prolator do acórdão impugnado,
diante dos termos das apelações das partes, de sorte que, não as
examinando, tornou-se autoridade apontável, em tese, como coatora.
2. No mais, porém, o parecer é acolhido, pois demonstrou a
inocorrência das nulidades.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR VÍCIO DA
CITAÇÃO-EDITAL; POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA ACOMPANHAR
PRECATÓRIA E POR ADITAMENTO DA DENÚNCIA, SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA.
1. A Turma deixa de acolher o parecer do Ministério Público
Federal, no ponto em que levanta preliminar de não conhecimento da
impetração.
É que as questões nesta suscitadas poderiam ter sido
apreciadas de ofício pelo Tribunal prolator do acórdão impugnado,
diante dos termos das apelações das partes, de sorte que, não as
examinando, tornou-se autoridade apontável, em tese, como coatora.
2. No mais, porém, o parecer é acolhido, pois demonstrou a
inocorrência das nulidades.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma,
02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : SIDNEI UBIRATAN DE LIMA
IMPTES. : LUIZ RENATO CARDOSO CROVADOR E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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