STF HC 76203 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA.
OUTROS MEIOS DE PROVA. LICITUDE.
Escuta telefônica que não deflagra ação penal, não é causa
de contaminação do processo.
Não há violação ao direito à privacidade quando ocorre
apreensão de droga e prisão em flagrante de traficante.
Interpretação restritiva do princípio da árvore dos frutos
proibidos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA.
OUTROS MEIOS DE PROVA. LICITUDE.
Escuta telefônica que não deflagra ação penal, não é causa
de contaminação do processo.
Não há violação ao direito à privacidade quando ocorre
apreensão de droga e prisão em flagrante de traficante.
Interpretação restritiva do princípio da árvore dos frutos
proibidos.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu em parte o habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.06.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : MARTIN MOLLO HUAMANI
PACTE. : FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO
IMPTES. : MARCOS ROBERTO ALEXANDER E OUTRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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