STF HC 76204 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus" contra decisão do S.T.J. em
recurso de "habeas corpus".
- Não há dúvida de que, por disposição expressa de Lei (o
artigo 149 do Código de Processo Penal), pode o Juiz, de ofício,
quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado,
determinar seja este submetido a exame médico-legal. Assim sendo,
não sofre o ora paciente o alegado constrangimento ilegal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus" contra decisão do S.T.J. em
recurso de "habeas corpus".
- Não há dúvida de que, por disposição expressa de Lei (o
artigo 149 do Código de Processo Penal), pode o Juiz, de ofício,
quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado,
determinar seja este submetido a exame médico-legal. Assim sendo,
não sofre o ora paciente o alegado constrangimento ilegal.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.97.
Data do Julgamento
:
12/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00007 EMENT VOL-01897-04 PP-00669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : GASTÃO PAULO MOTHÉ DA SILVA TAVARES
IMPTE. : GASTÃO PAULO MOTHÉ DA SILVA TAVARES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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