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Jurisprudência


STF HC 76207 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Paciente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, itens I e IV, e do art. 121, § 2º, itens I e IV, combinado com o art. 14, item II (duas vezes), tudo na forma do art. 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de nulidade processual. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade da reprodução simulada dos fatos; fragilidade da defesa técnica e inadmissibilidade de prova emprestada de outro processo. 3. Liminar indeferida. Informações solicitadas. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do writ, ou, se conhecido, pela denegação da ordem. 5. Habeas corpus conhecido. 6. Alegações trazidas em habeas corpus não foram articuladas pela defesa nas alegações finais. Impossível apreciá-las em habeas corpus. Matéria que terá espaço a ser reexaminada perante o Júri. 7. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 26.05.98.

Data do Julgamento : 26/05/1998
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA IMPTE. : CRISTINA SIMONIN SCANTAMBURLO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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