STF HC 76208 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210, DE 11.06.84). PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
I. - Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao
recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição
do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10
(dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código
de Processo Civil.
II. - Impetração de habeas corpus perante o STF, em
substituição a recurso ordinário contra acórdão indeferitório de
habeas corpus: competência do STJ.
III. - HC indeferido na parte conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210, DE 11.06.84). PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
I. - Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao
recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição
do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10
(dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código
de Processo Civil.
II. - Impetração de habeas corpus perante o STF, em
substituição a recurso ordinário contra acórdão indeferitório de
habeas corpus: competência do STJ.
III. - HC indeferido na parte conhecida.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 17.02.1998.
Data do Julgamento
:
17/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO SÉRGIO MOLLO FONSECA
IMPTE. : FLÁVIO JORGE MARTINS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO