STF HC 76212 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 14, inciso II,
do Código Penal, à pena de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em
regime fechado, e 10 dias-multa. 2. Revisão criminal requerida.
Pedido não conhecido. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo conhecimento e denegação da ordem. 4. Corte coatora não
conheceu de Revisão criminal requerida com fundamento idêntico a
outra anteriormente decidida. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 14, inciso II,
do Código Penal, à pena de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em
regime fechado, e 10 dias-multa. 2. Revisão criminal requerida.
Pedido não conhecido. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo conhecimento e denegação da ordem. 4. Corte coatora não
conheceu de Revisão criminal requerida com fundamento idêntico a
outra anteriormente decidida. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, e determinou a devolução dos autos da ação penal em apenso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : FERNANDO DOMINGUES BUENO
IMPTE. : FERNANDO DOMINGUES BUENO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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