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Jurisprudência


STF HC 76213 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Quadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do roubo por ambas as causas especiais. A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos estranhos ao bando.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.04.1998.

Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MARCOS FRANCISCO RODRIGUES SILVA IMPTE. : CARLOS GIL RODRIGUES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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