STF HC 76213 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Quadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com
majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso
de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da
jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da
condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do
roubo por ambas as causas especiais.
A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das
duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no
art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma
quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto
cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos
estranhos ao bando.
Ementa
Quadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com
majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso
de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da
jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da
condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do
roubo por ambas as causas especiais.
A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das
duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no
art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma
quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto
cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos
estranhos ao bando.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
14.04.1998.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : MARCOS FRANCISCO RODRIGUES SILVA
IMPTE. : CARLOS GIL RODRIGUES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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