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Jurisprudência


STF HC 76223 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Tendo transitado em julgado a sentença absolutória tanto para a defesa quanto para a acusação com relação ao processo penal 280/96, que está em causa, sem qualquer recurso à segunda instância, não é esta Corte competente para julgar originariamente o presente "habeas corpus". "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministros Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 02.06.98.

Data do Julgamento : 02/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ROBERTO SALES HONORATO IMPTE. : CARLOS ROBERTO SALES HONORATO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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