STF HC 76223 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Tendo transitado em julgado a sentença absolutória tanto
para a defesa quanto para a acusação com relação ao processo penal
280/96, que está em causa, sem qualquer recurso à segunda instância,
não é esta Corte competente para julgar originariamente o presente
"habeas corpus".
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Tendo transitado em julgado a sentença absolutória tanto
para a defesa quanto para a acusação com relação ao processo penal
280/96, que está em causa, sem qualquer recurso à segunda instância,
não é esta Corte competente para julgar originariamente o presente
"habeas corpus".
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministros Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ROBERTO SALES HONORATO
IMPTE. : CARLOS ROBERTO SALES HONORATO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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