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Jurisprudência


STF HC 76226 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEFESA DEFICIENTE. "HABEAS CORPUS". 1. Não caracteriza, necessariamente, deficiência da Defesa o fato de o Defensor dativo, sem elementos, deixar de arrolar testemunhas, por conveniência, não formular reperguntas às testemunhas, e diante das circunstâncias, apresentar considerações defensivas de ordem genérica. 2. Sobretudo em caso como o "sub judice", em que a condenação se apoiou em confissão, corroborada pelos demais elementos da instrução. 3. Prejuízo, ademais, indemonstrado. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma. 10.02.1998.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01905-04 PP-00696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : EVALDO AUGUSTO RODRIGUES IMPTE. : MARCOS RONNY MOURA SALDANHA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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