STF HC 76226 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEFESA DEFICIENTE.
"HABEAS CORPUS".
1. Não caracteriza, necessariamente, deficiência da Defesa o
fato de o Defensor dativo, sem elementos, deixar de arrolar
testemunhas, por conveniência, não formular reperguntas às
testemunhas, e diante das circunstâncias, apresentar considerações
defensivas de ordem genérica.
2. Sobretudo em caso como o "sub judice", em que a
condenação se apoiou em confissão, corroborada pelos demais
elementos da instrução.
3. Prejuízo, ademais, indemonstrado.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEFESA DEFICIENTE.
"HABEAS CORPUS".
1. Não caracteriza, necessariamente, deficiência da Defesa o
fato de o Defensor dativo, sem elementos, deixar de arrolar
testemunhas, por conveniência, não formular reperguntas às
testemunhas, e diante das circunstâncias, apresentar considerações
defensivas de ordem genérica.
2. Sobretudo em caso como o "sub judice", em que a
condenação se apoiou em confissão, corroborada pelos demais
elementos da instrução.
3. Prejuízo, ademais, indemonstrado.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma.
10.02.1998.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01905-04 PP-00696
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EVALDO AUGUSTO RODRIGUES
IMPTE. : MARCOS RONNY MOURA SALDANHA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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