STF HC 76229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Depositário infiel. Prisão. 2. O
STF tem admitido a prisão civil de depositário infiel, em alienação
fiduciária em garantia. Precedentes. 3. Furto do veículo.
Caracterização de força maior. 4. Hipótese em que houve anterior
venda, sem o conhecimento do credor. Condição de depositário infiel
já estava caracterizada, desde data anterior à do alegado furto. 5.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Depositário infiel. Prisão. 2. O
STF tem admitido a prisão civil de depositário infiel, em alienação
fiduciária em garantia. Precedentes. 3. Furto do veículo.
Caracterização de força maior. 4. Hipótese em que houve anterior
venda, sem o conhecimento do credor. Condição de depositário infiel
já estava caracterizada, desde data anterior à do alegado furto. 5.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00007 EMENT VOL-01993-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ELCIO MARQUEZINE
IMPTE. : ANÉSIO DUARTE
COATOR : PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Veja : HC 70625; HC 72131; HC 73044; RTJ 164/213; HC 76561; HC 76857; HC 76973; RE 206482; RTJ 104/1032.
Número de páginas: (24).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/07/00, (MLR).
Alteração: 05/07/00, (MLR).
Alteração: 02/10/2017, JRM.
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