STF HC 76243 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Embargos de declaração.
Natureza infringente do julgado. 3. Tese de empate na votação afastada
no
ensejo do julgamento dos embargos infringentes, na Corte de origem.
4. Não há, pois, diante da explícita discussão sobre o tema, no
julgamento do habeas corpus, como reexaminar a espécie. 5. Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
Habeas corpus. 2. Embargos de declaração.
Natureza infringente do julgado. 3. Tese de empate na votação afastada
no
ensejo do julgamento dos embargos infringentes, na Corte de origem.
4. Não há, pois, diante da explícita discussão sobre o tema, no
julgamento do habeas corpus, como reexaminar a espécie. 5. Embargos
de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-01 PP-00243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : ZENAS JOSÉ PIRES
ADVDO. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
EMBDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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