STF HC 76243 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 50, "caput", itens I e III, e parágrafo único, item I,
combinado com o art. 51, da Lei 6.766/79, à pena de 3 anos de
reclusão e 60 salários-mínimos, reduzida para 2 anos e 2 meses de
reclusão. 2. Alegação de que, apesar de empate no julgamento dos
embargos infringentes, não prevaleceu decisão mais favorável ao réu.
3. Liminar deferida, tão-só, para que não se execute a pena imposta
ao paciente, até o julgamento final do habeas corpus. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Inocorrência de empate na votação. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 50, "caput", itens I e III, e parágrafo único, item I,
combinado com o art. 51, da Lei 6.766/79, à pena de 3 anos de
reclusão e 60 salários-mínimos, reduzida para 2 anos e 2 meses de
reclusão. 2. Alegação de que, apesar de empate no julgamento dos
embargos infringentes, não prevaleceu decisão mais favorável ao réu.
3. Liminar deferida, tão-só, para que não se execute a pena imposta
ao paciente, até o julgamento final do habeas corpus. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Inocorrência de empate na votação. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 09.06.98.
Data do Julgamento
:
09/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-02 PP-00379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ZENAS JOSÉ PIRES
IMPTE. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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