STF HC 76249 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Não depende, o procedimento administrativo, da
instauração da ação penal, muito menos do trânsito em julgado da
respectiva sentença condenatória.
Cerceamento de defesa não caracterizado.
Publicidade adequada do decreto de expulsão, mediante
a sua publicação no "Diário Oficial".
Não evidenciadas a guarda e a dependência do filho
menor brasileiro, não constitui a sua existência motivo impeditivo
da expulsão.
Ementa
Não depende, o procedimento administrativo, da
instauração da ação penal, muito menos do trânsito em julgado da
respectiva sentença condenatória.
Cerceamento de defesa não caracterizado.
Publicidade adequada do decreto de expulsão, mediante
a sua publicação no "Diário Oficial".
Não evidenciadas a guarda e a dependência do filho
menor brasileiro, não constitui a sua existência motivo impeditivo
da expulsão.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que o deferiam, em parte. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.05.98.
Data do Julgamento
:
06/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-04 PP-00848
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : FRANK AMECHI UMUNNAH
IMPTES. : MARCELO DELMANTO BOUCHABKI E OUTRA
COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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