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Jurisprudência


STF HC 76249 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Não depende, o procedimento administrativo, da instauração da ação penal, muito menos do trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória. Cerceamento de defesa não caracterizado. Publicidade adequada do decreto de expulsão, mediante a sua publicação no "Diário Oficial". Não evidenciadas a guarda e a dependência do filho menor brasileiro, não constitui a sua existência motivo impeditivo da expulsão.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que o deferiam, em parte. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.05.98.

Data do Julgamento : 06/05/1998
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-04 PP-00848
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : FRANK AMECHI UMUNNAH IMPTES. : MARCELO DELMANTO BOUCHABKI E OUTRA COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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