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Jurisprudência


STF HC 76255 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta. Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de outros Defensores nomeados pelo réu. Julgamento válido. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.05.1998.

Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO MARCOS DE BRITO BATISTA IMPTE. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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