STF HC 76255 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta.
Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia
desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem
comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de
outros Defensores nomeados pelo réu.
Julgamento válido.
"H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta.
Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia
desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem
comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de
outros Defensores nomeados pelo réu.
Julgamento válido.
"H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
19.05.1998.
Data do Julgamento
:
19/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO MARCOS DE BRITO BATISTA
IMPTE. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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