STF HC 76261 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Não aproveita ao paciente a circunstância de
haver a acusação apelado contra a sua absolvição, deixando de fazê-
lo em relação ao co-réu.
Inaplicabilidade, à espécie, do disposto no art. 580 do
Código de Processo Penal, não se evidenciando, além disso,
similitude da participação de um e outro na prática do crime.
Ementa
Não aproveita ao paciente a circunstância de
haver a acusação apelado contra a sua absolvição, deixando de fazê-
lo em relação ao co-réu.
Inaplicabilidade, à espécie, do disposto no art. 580 do
Código de Processo Penal, não se evidenciando, além disso,
similitude da participação de um e outro na prática do crime.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.05.98.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : FABRÍCIO MARCELO BONOMO
IMPTES. : SÍLVIO TAVARES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (12). Análise:(FAL). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 27/08/98, (MLR).
Alteração: 03/09/98, (SVF).
Alteração: 17/09/2010, (MSO).
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