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Jurisprudência


STF HC 76261 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Não aproveita ao paciente a circunstância de haver a acusação apelado contra a sua absolvição, deixando de fazê- lo em relação ao co-réu. Inaplicabilidade, à espécie, do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, não se evidenciando, além disso, similitude da participação de um e outro na prática do crime.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.05.98.

Data do Julgamento : 05/05/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : FABRÍCIO MARCELO BONOMO IMPTES. : SÍLVIO TAVARES E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (12). Análise:(FAL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 27/08/98, (MLR). Alteração: 03/09/98, (SVF). Alteração: 17/09/2010, (MSO).
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