STF HC 76262 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Sentença penal condenatória proferida na vigência
da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos
artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena
restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal.
Ementa
Sentença penal condenatória proferida na vigência
da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos
artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena
restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.03.98.
Data do Julgamento
:
31/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01912-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ARAÊ COLLAÇO DE BARROS VELLOSO
IMPTE. : OSVALDO J PACHECO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00076 ART-00089
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
:
Número de páginas: (08). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 17/06/98, (SVF).
Alteração: 28/09/2010, (MSO).
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