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Jurisprudência


STF HC 76262 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença penal condenatória proferida na vigência da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.03.98.

Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01912-01 PP-00153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ARAÊ COLLAÇO DE BARROS VELLOSO IMPTE. : OSVALDO J PACHECO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00076 ART-00089 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/06/98, (SVF). Alteração: 28/09/2010, (MSO).
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