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Jurisprudência


STF HC 76267 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Calúnia: inexistência da imputação de fato criminoso determinado: impossibilidade, no caso, de desclassificação. Não constitui calúnia a imputação ao ofendido da prática de crimes identificados apenas pela menção às denominações legais dos tipos; ainda que a irrogação possa caracterizar injúria, se por tal delito fora o paciente absolvido em primeiro grau, sem recurso da acusação, a desclassificação não cabe.
Decisão
- A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.05.98.

Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01915-01 PP-00063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI IMPTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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