STF HC 76268 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. FIANÇA. PENA EM ABSTRATO.
Lei
6.416, de 1977.
I. - A partir da Lei 6.416, de 1977, a afiançabilidade da infração
penal verifica-se em
função da pena abstratamente cominada, independentemente da que
concretamente
tenha sido aplicada pela decisão condenatória recorrível. Precedentes
do S.T.F..
II. - Paciente condenado por crime contra a economia popular: art. 3º
, IX, da Lei 1.521/51,
crime punido com a pena mínima, em abstrato, de dois anos.
Impossibilidade da invocação,
para o fim de se negar o benefício, do art. 31 da Lei 7.492/86, dado
que tal invocação
implicaria aplicação retroativa da lei, em hipótese de retroatividade
prejudicial ao réu.
III. - Na fixação da fiança deve ser observado o art. 325, alínea c,
CPP. Fiança fixada
em 100 (cem) salários mínimos.
IV. - H.C. deferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. FIANÇA. PENA EM ABSTRATO.
Lei
6.416, de 1977.
I. - A partir da Lei 6.416, de 1977, a afiançabilidade da infração
penal verifica-se em
função da pena abstratamente cominada, independentemente da que
concretamente
tenha sido aplicada pela decisão condenatória recorrível. Precedentes
do S.T.F..
II. - Paciente condenado por crime contra a economia popular: art. 3º
, IX, da Lei 1.521/51,
crime punido com a pena mínima, em abstrato, de dois anos.
Impossibilidade da invocação,
para o fim de se negar o benefício, do art. 31 da Lei 7.492/86, dado
que tal invocação
implicaria aplicação retroativa da lei, em hipótese de retroatividade
prejudicial ao réu.
III. - Na fixação da fiança deve ser observado o art. 325, alínea c,
CPP. Fiança fixada
em 100 (cem) salários mínimos.
IV. - H.C. deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e concedeu ao
paciente a fiança, fixando o seu valor, desde logo, em cem salários
mínimos nos termos do artigo 325, letra c, do Código de Processo Penal,
devendo ser tomada, por termo, a fiança, no Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, na forma da lei. Falou pelo paciente o Dr. Francisco de
Assis Toledo. 2a. Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00068 EMENT VOL-02109-03 PP-00451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ARNALDO GUELLER
IMPTES. : FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Mostrar discussão