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Jurisprudência


STF HC 76268 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. FIANÇA. PENA EM ABSTRATO. Lei 6.416, de 1977. I. - A partir da Lei 6.416, de 1977, a afiançabilidade da infração penal verifica-se em função da pena abstratamente cominada, independentemente da que concretamente tenha sido aplicada pela decisão condenatória recorrível. Precedentes do S.T.F.. II. - Paciente condenado por crime contra a economia popular: art. 3º , IX, da Lei 1.521/51, crime punido com a pena mínima, em abstrato, de dois anos. Impossibilidade da invocação, para o fim de se negar o benefício, do art. 31 da Lei 7.492/86, dado que tal invocação implicaria aplicação retroativa da lei, em hipótese de retroatividade prejudicial ao réu. III. - Na fixação da fiança deve ser observado o art. 325, alínea c, CPP. Fiança fixada em 100 (cem) salários mínimos. IV. - H.C. deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e concedeu ao paciente a fiança, fixando o seu valor, desde logo, em cem salários mínimos nos termos do artigo 325, letra c, do Código de Processo Penal, devendo ser tomada, por termo, a fiança, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na forma da lei. Falou pelo paciente o Dr. Francisco de Assis Toledo. 2a. Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00068 EMENT VOL-02109-03 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : ARNALDO GUELLER IMPTES. : FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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