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Jurisprudência


STF HC 76295 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - INEXISTÊNCIA. Não se podendo depreender da peça apresentada quer a causa de pedir, quer determinado pedido, sendo certo, ainda, que a leitura do decreto condenatório não viabiliza concessão de ordem de ofício, somente resta o não-conhecimento do habeas, ficando aberta a via de nova impetração ao Impetrante.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus, devendo a Secretaria adotar a providência indicada na parte final do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.04.98.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00052 EMENT VOL-01914-01 PP-00176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : EDVALDO RODRIGUES DA SILVA IMPTE. : EDVALDO RODRIGUES DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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