STF HC 76295 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO -
INEXISTÊNCIA. Não se podendo depreender da peça apresentada quer a
causa de pedir, quer determinado pedido, sendo certo, ainda, que a
leitura do decreto condenatório não viabiliza concessão de ordem de
ofício, somente resta o não-conhecimento do habeas, ficando aberta a
via de nova impetração ao Impetrante.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO -
INEXISTÊNCIA. Não se podendo depreender da peça apresentada quer a
causa de pedir, quer determinado pedido, sendo certo, ainda, que a
leitura do decreto condenatório não viabiliza concessão de ordem de
ofício, somente resta o não-conhecimento do habeas, ficando aberta a
via de nova impetração ao Impetrante.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus, devendo a Secretaria adotar a providência indicada na parte final do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
28.04.98.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00052 EMENT VOL-01914-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : EDVALDO RODRIGUES DA SILVA
IMPTE. : EDVALDO RODRIGUES DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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