STF HC 76300 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Irrelevância da alegação de nulidade, por falta
de intimação pessoal da sentença de pronúncia, da qual revelou plena
ciência. Pedido indeferido.
Ementa
Irrelevância da alegação de nulidade, por falta
de intimação pessoal da sentença de pronúncia, da qual revelou plena
ciência. Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01925-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO GONÇALVES DOS SANTOS
IMPTE. : REGINALDO MÁRCIO PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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