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Jurisprudência


STF HC 76307 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Matéria concernente a excesso de prazo de prisão, sem julgamento em primeiro grau. 3. Informações complementares do Juiz de Direito da Comarca de Tapes, RS, que noticiam a liberdade do paciente, desde 5.12.1997, por concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado. 4. Pedido prejudicado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o pedido. Ausente, justificadamente, neste julgamaneto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 31.03.98.

Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00576
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ILO BARCELLOS DE MENEZES IMPTE. : JÚLIO CÉSAR JUNQUEIRA DOS SANTOS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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