STF HC 76307 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Matéria concernente a excesso de
prazo de prisão, sem julgamento em primeiro grau. 3. Informações
complementares do Juiz de Direito da Comarca de Tapes, RS, que
noticiam a liberdade do paciente, desde 5.12.1997, por concessão de
habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado. 4. Pedido
prejudicado.
Ementa
Habeas corpus. 2. Matéria concernente a excesso de
prazo de prisão, sem julgamento em primeiro grau. 3. Informações
complementares do Juiz de Direito da Comarca de Tapes, RS, que
noticiam a liberdade do paciente, desde 5.12.1997, por concessão de
habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado. 4. Pedido
prejudicado.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o pedido. Ausente, justificadamente, neste julgamaneto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 31.03.98.
Data do Julgamento
:
31/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ILO BARCELLOS DE MENEZES
IMPTE. : JÚLIO CÉSAR JUNQUEIRA DOS SANTOS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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