main-banner

Jurisprudência


STF HC 76328 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROVAS. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO E DE INVALIDADE DA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA (ART. 621, III, DO C.P.PENAL). "HABEAS CORPUS". 1. A condenação do paciente não foi apenas por um homicídio qualificado tentado (um enquadramento) e por roubo consumado (dois enquadramentos), mas, também, por um homicídio consumado, como se vê do acórdão da Revisão Criminal. 2. A alegação de nulidade do depoimento da vítima sobrevivente foi bem repelida no aresto impugnado, proferido em Revisão Criminal, e que, no mais, considerou insuficiente a prova nova, ali apresentada, para desvalorizar o conjunto probatório em que se baseara a condenação perante o Júri, devendo-se aduzir, quanto a este último ponto, que não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado para viabilizar a reinterpretação das provas. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.04.1998.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ROBERTO LUIZ FERNANDES DE PAULA IMPTE. : IVO PERASSOLLI JÚNIOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão