STF HC 76328 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROVAS. REVISÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO E DE INVALIDADE DA DECLARAÇÃO
DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA (ART.
621, III, DO C.P.PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. A condenação do paciente não foi apenas por um homicídio
qualificado tentado (um enquadramento) e por roubo consumado (dois
enquadramentos), mas, também, por um homicídio consumado, como se vê
do acórdão da Revisão Criminal.
2. A alegação de nulidade do depoimento da vítima
sobrevivente foi bem repelida no aresto impugnado, proferido em
Revisão Criminal, e que, no mais, considerou insuficiente a prova
nova, ali apresentada, para desvalorizar o conjunto probatório em
que se baseara a condenação perante o Júri, devendo-se aduzir,
quanto a este último ponto, que não é o "Habeas Corpus" instrumento
processual adequado para viabilizar a reinterpretação das provas.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROVAS. REVISÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO E DE INVALIDADE DA DECLARAÇÃO
DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA (ART.
621, III, DO C.P.PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. A condenação do paciente não foi apenas por um homicídio
qualificado tentado (um enquadramento) e por roubo consumado (dois
enquadramentos), mas, também, por um homicídio consumado, como se vê
do acórdão da Revisão Criminal.
2. A alegação de nulidade do depoimento da vítima
sobrevivente foi bem repelida no aresto impugnado, proferido em
Revisão Criminal, e que, no mais, considerou insuficiente a prova
nova, ali apresentada, para desvalorizar o conjunto probatório em
que se baseara a condenação perante o Júri, devendo-se aduzir,
quanto a este último ponto, que não é o "Habeas Corpus" instrumento
processual adequado para viabilizar a reinterpretação das provas.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
07.04.1998.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ROBERTO LUIZ FERNANDES DE PAULA
IMPTE. : IVO PERASSOLLI JÚNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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