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Jurisprudência


STF HC 76334 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO: RAZÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOÇÃO. EXPLICITAÇÃO DE PREMISSA SUFICIENTE. A sentença, embora tenha utilizado a manifestação do Ministério Público apresentada em alegações finais, acrescentou-lhe argumento próprio ao considerar provada a materialidade do crime, induvidosa a autoria e certa a tipificação proposta na denúncia. Ora, afirmar que o fato tipifica o delito equivale a refutar a tese da defesa que lhe negava a caracterização. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 31.03.1998.

Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-02 PP-00210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : SÉRGIO DE PAULA IMPTE. : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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