STF HC 76334 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO: RAZÕES
FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOÇÃO. EXPLICITAÇÃO DE PREMISSA
SUFICIENTE.
A sentença, embora tenha utilizado a manifestação do
Ministério Público apresentada em alegações finais, acrescentou-lhe
argumento próprio ao considerar provada a materialidade do crime,
induvidosa a autoria e certa a tipificação proposta na denúncia.
Ora, afirmar que o fato tipifica o delito equivale a
refutar a tese da defesa que lhe negava a caracterização.
Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO: RAZÕES
FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOÇÃO. EXPLICITAÇÃO DE PREMISSA
SUFICIENTE.
A sentença, embora tenha utilizado a manifestação do
Ministério Público apresentada em alegações finais, acrescentou-lhe
argumento próprio ao considerar provada a materialidade do crime,
induvidosa a autoria e certa a tipificação proposta na denúncia.
Ora, afirmar que o fato tipifica o delito equivale a
refutar a tese da defesa que lhe negava a caracterização.
Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
31.03.1998.
Data do Julgamento
:
31/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-02 PP-00210
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO DE PAULA
IMPTE. : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão