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Jurisprudência


STF HC 76336 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR (SEGUIDA DE APREENSÃO) REALIZADA POR GERENTE E SEGURANÇAS DE UM "FLAT", APÓS ASTUCIOSO INGRESSO NO APARTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 241 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, INTEIRAMENTE CONTRARIADOS PELAS PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO JUDICIAL: INADMISSIBILIDADE. 1. "Habeas Corpus" deferido, como impetrado, para cassação da sentença e do acórdão que a confirmou. 2. Concessão de outro "writ", de ofício, para trancamento da ação penal, por falta de justa causa para a condenação. 3. Decisão unânime: 1ª Turma. 4
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para cassar o acórdão e a sentença de 1° grau e, de ofício, concedeu a ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelos pacientes a Dra. Camila Lafetá Sesana. 1ª Turma, 16.03.99.

Data do Julgamento : 16/03/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00004 EMENT VOL-01958-02 PP-00315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JORGE FELIPE LEMANN PACTE. : RAPHAEL GEYER AGUINAGA IMPTES. : JOSÉ CARLOS DIAS E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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