STF HC 76338 / GO - GÓIAS HABEAS CORPUS
EMENTA: Nulidade de decisão do Tribunal que, mesmo em matéria de
competência, acolhe nulidade não argüida no recurso da apelação (Súmula
nº 160 do S.T.F).
Pedido deferido, em parte, para que, superado esse embaraço, prossiga a
Corte estadual no julgamento do recurso do Ministério Público,
observados os limites em que interposto.
Ementa
Nulidade de decisão do Tribunal que, mesmo em matéria de
competência, acolhe nulidade não argüida no recurso da apelação (Súmula
nº 160 do S.T.F).
Pedido deferido, em parte, para que, superado esse embaraço, prossiga a
Corte estadual no julgamento do recurso do Ministério Público,
observados os limites em que interposto.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00117 EMENT VOL-01925-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: EDWARD CONRADO RODRIGUEZ SORIA
IMPTE.: RICARDO JOSÉ HUDSON DE ABRANCHES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GÓIAS
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