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Jurisprudência


STF HC 76341 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, II e IV, c.c. art. 14, II, do Código Penal. 3. Desclassificação do delito para lesões corporais dolosas de natureza leve. 4. Alegada inobservância do disposto no art. 88, da Lei n.º 9.099, de 1995. 5. O fato de que resultou a condenação do paciente é anterior à Lei n.º 9.099/95. 6. Acórdão que entendeu prejudicada a imediata aplicação retroativa do art. 88, da Lei n.º 9.099/95, porque, se mantida a desclassificação, restará prescrita a pretensão punitiva. 7. Habeas corpus indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus. Plenário, 18.12.97.

Data do Julgamento : 18/12/1997
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00581
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : GERALDO DIAS FRANCO FILHO IMPTES. : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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