STF HC 76341 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio
duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, II e IV, c.c. art. 14, II,
do Código Penal. 3. Desclassificação do delito para lesões corporais
dolosas de natureza leve. 4. Alegada inobservância do disposto no
art. 88, da Lei n.º 9.099, de 1995. 5. O fato de que resultou a
condenação do paciente é anterior à Lei n.º 9.099/95. 6. Acórdão que
entendeu prejudicada a imediata aplicação retroativa do art. 88, da
Lei n.º 9.099/95, porque, se mantida a desclassificação, restará
prescrita a pretensão punitiva. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio
duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, II e IV, c.c. art. 14, II,
do Código Penal. 3. Desclassificação do delito para lesões corporais
dolosas de natureza leve. 4. Alegada inobservância do disposto no
art. 88, da Lei n.º 9.099, de 1995. 5. O fato de que resultou a
condenação do paciente é anterior à Lei n.º 9.099/95. 6. Acórdão que
entendeu prejudicada a imediata aplicação retroativa do art. 88, da
Lei n.º 9.099/95, porque, se mantida a desclassificação, restará
prescrita a pretensão punitiva. 7. Habeas corpus indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus. Plenário, 18.12.97.
Data do Julgamento
:
18/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00581
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GERALDO DIAS FRANCO FILHO
IMPTES. : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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