main-banner

Jurisprudência


STF HC 76347 QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Questão de ordem. Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja concedida liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações sucessivas dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais inferiores a ela, mas dos quais um é superior hierarquicamente ao outro. - A admitir-se essa sucessividade de "habeas corpus", sem que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a concessão de liminar "per saltum", ter-se-ão de admitir conseqüências que ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência deles. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu do pedido de habeas corpus, ficando, assim, prejudicada a liminar. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Ricardo Trad. 1a. Turma, 25.11.97.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : GIL EDSON MARIANO IMPTES. : RICARDO TRAD E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão