STF HC 76347 QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja
concedida liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações
sucessivas dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais
inferiores a ela, mas dos quais um é superior hierarquicamente ao
outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas corpus", sem
que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a concessão
de liminar "per saltum", ter-se-ão de admitir conseqüências que
ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos
graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja
concedida liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações
sucessivas dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais
inferiores a ela, mas dos quais um é superior hierarquicamente ao
outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas corpus", sem
que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a concessão
de liminar "per saltum", ter-se-ão de admitir conseqüências que
ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos
graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu do pedido de habeas
corpus, ficando, assim, prejudicada a liminar. Unânime. Falou pelo
paciente o Dr. Ricardo Trad. 1a. Turma, 25.11.97.
Data do Julgamento
:
25/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : GIL EDSON MARIANO
IMPTES. : RICARDO TRAD E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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