STF HC 76365 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Decisão citra petita: cerceamento de defesa
idoneamente argüido mas não examinado nem no julgamento da apelação,
nem no da correição parcial, equivocadamente tida por prejudicada,
porque apensados os autos aos de outra apelação em que se manteve a
absolvição do paciente: nulidade das decisões.
Ementa
Decisão citra petita: cerceamento de defesa
idoneamente argüido mas não examinado nem no julgamento da apelação,
nem no da correição parcial, equivocadamente tida por prejudicada,
porque apensados os autos aos de outra apelação em que se manteve a
absolvição do paciente: nulidade das decisões.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 06.10.98.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01931-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CLÁUDIO DELGADO
IMPTE. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão