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Jurisprudência


STF HC 76369 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Réus condenados por corrupção passiva. Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao fundamento de que a condenação estaria fundamentada exclusivamente em provas do inquérito. Improcedência da alegação. A decisão condenatória fez expressa referência a outros elementos de convicção, inclusive vários depoimentos coligidos em juízo. Não cabe, em habeas corpus, por demandar reexame de provas, decidir se a situação do co-réu absolvido é a mesma dos pacientes no que respeita à prova. Habeas indeferido
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro-Relator, que concedia a ordem para estender a decisão absolutória do co-réu Luis Emídio dos Santos Fabiano aos pacientes. Falou, pelos pacientes, o Dr. Ricardo Trad. Redator para o acórdão, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 14.04.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-03 PP-00469 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 337-347
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : CELSO RIBEIRO FILHO PACTE. : PAULO CEZAR DA CRUZ VIANA IMPTE. : RICARDO TRAD COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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