STF HC 76369 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Réus condenados por corrupção passiva.
Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao fundamento de que a
condenação estaria fundamentada exclusivamente em provas do
inquérito. Improcedência da alegação. A decisão condenatória fez
expressa referência a outros elementos de convicção, inclusive
vários depoimentos coligidos em juízo. Não cabe, em habeas corpus,
por demandar reexame de provas, decidir se a situação do co-réu
absolvido é a mesma dos pacientes no que respeita à prova. Habeas
indeferido
Ementa
Habeas Corpus. Réus condenados por corrupção passiva.
Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao fundamento de que a
condenação estaria fundamentada exclusivamente em provas do
inquérito. Improcedência da alegação. A decisão condenatória fez
expressa referência a outros elementos de convicção, inclusive
vários depoimentos coligidos em juízo. Não cabe, em habeas corpus,
por demandar reexame de provas, decidir se a situação do co-réu
absolvido é a mesma dos pacientes no que respeita à prova. Habeas
indeferidoDecisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor
Ministro-Relator, que concedia a ordem para estender a decisão
absolutória do co-réu Luis Emídio dos Santos Fabiano aos pacientes.
Falou, pelos pacientes, o Dr. Ricardo Trad. Redator para o acórdão, o
Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-03 PP-00469 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 337-347
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : CELSO RIBEIRO FILHO
PACTE. : PAULO CEZAR DA CRUZ VIANA
IMPTE. : RICARDO TRAD
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
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