STF HC 76370 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: Não pode a insuficiência da motivação do decreto de
prisão preventiva ser suprida, no juízo de denegação de habeas
corpus, por fundamento assentado em fato superveniente, consistente
em manter-se o paciente refratário à execução da contestada ordem de
prisão.
Ementa
Não pode a insuficiência da motivação do decreto de
prisão preventiva ser suprida, no juízo de denegação de habeas
corpus, por fundamento assentado em fato superveniente, consistente
em manter-se o paciente refratário à execução da contestada ordem de
prisão.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões. 1ª Turma, 10.03.98.
Data do Julgamento
:
10/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : LUIS CLÁUDIO FERREIRA SARDENBERG
IMPTES. : ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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