STF HC 76381 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA: APELAÇÃO: JULGAMENTO. POLICIAL. TESTEMUNHA: VALIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA. PROVA: EXAME: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Julgando o Tribunal a apelação, dando-lhe ou negando-lhe
provimento, nos casos em que o efeito devolutivo é pleno, torna-se ele
coator, para futuros pedidos de habeas corpus, mesmo se as questões
postas neste não foram ventiladas na apelação. Somente nas hipóteses em
que a apelação não tem efeito devolutivo pleno, como, por exemplo, no
caso de apelação interposta de decisão do Tribunal do Júri, é que essa
regra não teria aplicação.
II. - O simples fato de ser policial não torna suspeito ou inválido o
seu testemunho. Precedentes do STF.
III. - Inocorrência de cerceamento de defesa.
IV. - A negativa de autoria e a alegação de que inexiste nos autos
prova de sua participação no delito implicam o exame de todo o conjunto
probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.
V. - HC indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA: APELAÇÃO: JULGAMENTO. POLICIAL. TESTEMUNHA: VALIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA. PROVA: EXAME: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Julgando o Tribunal a apelação, dando-lhe ou negando-lhe
provimento, nos casos em que o efeito devolutivo é pleno, torna-se ele
coator, para futuros pedidos de habeas corpus, mesmo se as questões
postas neste não foram ventiladas na apelação. Somente nas hipóteses em
que a apelação não tem efeito devolutivo pleno, como, por exemplo, no
caso de apelação interposta de decisão do Tribunal do Júri, é que essa
regra não teria aplicação.
II. - O simples fato de ser policial não torna suspeito ou inválido o
seu testemunho. Precedentes do STF.
III. - Inocorrência de cerceamento de defesa.
IV. - A negativa de autoria e a alegação de que inexiste nos autos
prova de sua participação no delito implicam o exame de todo o conjunto
probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.
V. - HC indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma,
16.06.1998.
Data do Julgamento
:
16/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01918-02 PP-00238
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON VASCO DA SILVA
IMPTE. : EDSON VASCO DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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