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Jurisprudência


STF HC 76381 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA: APELAÇÃO: JULGAMENTO. POLICIAL. TESTEMUNHA: VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA. PROVA: EXAME: IMPOSSIBILIDADE. I. - Julgando o Tribunal a apelação, dando-lhe ou negando-lhe provimento, nos casos em que o efeito devolutivo é pleno, torna-se ele coator, para futuros pedidos de habeas corpus, mesmo se as questões postas neste não foram ventiladas na apelação. Somente nas hipóteses em que a apelação não tem efeito devolutivo pleno, como, por exemplo, no caso de apelação interposta de decisão do Tribunal do Júri, é que essa regra não teria aplicação. II. - O simples fato de ser policial não torna suspeito ou inválido o seu testemunho. Precedentes do STF. III. - Inocorrência de cerceamento de defesa. IV. - A negativa de autoria e a alegação de que inexiste nos autos prova de sua participação no delito implicam o exame de todo o conjunto probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus. V. - HC indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 16.06.1998.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01918-02 PP-00238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : EDSON VASCO DA SILVA IMPTE. : EDSON VASCO DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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