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Jurisprudência


STF HC 76395 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDULTO NATALINO: COMUTAÇÃO DE PENA (DECRETO N 1.645/95: ARTIGOS 1 E 2 ). 1. No exame do pedido de comutação de pena, baseado no Decreto n 1.645, o Juiz deve verificar se preenchidos os requisitos objetivos até a data deste (25.12.1995), mas, quanto aos requisitos subjetivos deve considerar aqueles posteriores apurados até a data da decisão. 2. Havendo, no caso, o paciente revelado mau comportamento carcerário, inclusive fugindo da prisão, após a publicação do Decreto, havia o Magistrado de denegar a comutação. 3. Sendo assim, não incidiu em constrangimento ilegal o acórdão que cassou o benefício. 4. H.C. indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 16.06.1998.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ RONIVON DE JESUS SANTOS IMPTE. : BEATRIZ RIZZO CASTANHEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00064 INC-00001 ART-00070 ART-00157 PAR-00002 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL ART-00192 LEP-1984 LEI EXECUÇÃO PENAL LEG-FED DEC-001645 ANO-1995 ART-00001 ART-00002 ART-00006 ART-00007 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00192 LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
Observação : Número de páginas: (10). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 13/10/98, (MLR). Alteração: 19/10/98, (MLR). Alteração: 14/09/2010, (LCG).
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