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Jurisprudência


STF HC 76397 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE CRIME, DE FLAGRANTE PREPARADO E DE ILICITUDE DA PROVA EM QUE SE BASEOU A CONDENAÇÃO. Improcede a pretensão anulatória da condenação por crime inexistente. Não há falar em flagrante preparado, tendo em vista que limitou-se a autoridade policial, alertada da intenção criminosa, a tomar providências necessárias para surpreender o criminoso, no ato da consumação do delito. Inocorrência de ilicitude na prova constante de gravação audiovisual de conversa da ré com a detetive e a repórter de TV, que se fizeram passar por interessadas no anúncio veiculado. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01900-02 PP-00251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ROSILENE BARBOSA IMPTE. : MARIO ANI CURY COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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