STF HC 76397 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE CRIME,
DE FLAGRANTE PREPARADO E DE ILICITUDE DA PROVA EM QUE SE BASEOU A
CONDENAÇÃO.
Improcede a pretensão anulatória da condenação por crime
inexistente.
Não há falar em flagrante preparado, tendo em vista que
limitou-se a autoridade policial, alertada da intenção criminosa, a
tomar providências necessárias para surpreender o criminoso, no ato
da consumação do delito.
Inocorrência de ilicitude na prova constante de gravação
audiovisual de conversa da ré com a detetive e a repórter de TV, que
se fizeram passar por interessadas no anúncio veiculado.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE CRIME,
DE FLAGRANTE PREPARADO E DE ILICITUDE DA PROVA EM QUE SE BASEOU A
CONDENAÇÃO.
Improcede a pretensão anulatória da condenação por crime
inexistente.
Não há falar em flagrante preparado, tendo em vista que
limitou-se a autoridade policial, alertada da intenção criminosa, a
tomar providências necessárias para surpreender o criminoso, no ato
da consumação do delito.
Inocorrência de ilicitude na prova constante de gravação
audiovisual de conversa da ré com a detetive e a repórter de TV, que
se fizeram passar por interessadas no anúncio veiculado.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01900-02 PP-00251
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ROSILENE BARBOSA
IMPTE. : MARIO ANI CURY
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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