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Jurisprudência


STF HC 76398 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO QUALIFICADO. DECADÊNCIA (art. 107, IV, do CP): NÃO CABIMENTO. FALTA DE DEFESA PRÉVIA: ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA: MAUS ANTECEDENTES. 1. Em se tratando de ação penal pública incondicionada, não há falar-se em decadência, instituto inerente aos crimes de ação privada ou de ação pública condicionada. 2. Não caracteriza falta de defesa prévia o fato de o advogado do réu haver desistido da inquirição da testemunha porque não encontrada no endereço indicado nos autos. 3. Constatado que o réu registra na sua folha penal várias ocorrências de assalto, uma das quais anterior ao fato objeto da sentença, justifica-se, em razão dos maus antecedentes, a fixação da pena-base acima da mínima legal. 4. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem no que concerne à fixação da pena-base. 2ª Turma, 01.09.98.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : GERALDO MAGELA FRANCISCO IMPTE. : GERALDO MAGELA FRANCISCO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00107 INC-00004 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00395 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Votação: Por maioria. Resultado: Indeferido. Número de páginas: (08). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 25/11/98, (MLR). Alteração: 04/12/98, (MLR). Alteração: 10/09/2010, CHM.
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