STF HC 76403 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Justificado indeferimento, pelo Juiz, da audiência da
totalidade das testemunhas, pretendida pela defesa.
Regular a aplicação do concurso do crime de sequestro,
qualificado pela duração superior a vinte e quatro horas, com o de
calúnia, porquanto inspirado em causas diversas o acúmulo.
Ementa
- Justificado indeferimento, pelo Juiz, da audiência da
totalidade das testemunhas, pretendida pela defesa.
Regular a aplicação do concurso do crime de sequestro,
qualificado pela duração superior a vinte e quatro horas, com o de
calúnia, porquanto inspirado em causas diversas o acúmulo.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa
parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 23.02.99.
Data do Julgamento
:
23/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01950-01 PP-00046
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: WALMY DOS SANTOS ESPÉCIE
PACIENTE: JOVENINA CÂNDIDA
IMPETRANTE: ROBERTO BELLUCIO JÚNIOR
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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