STF HC 76408 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
LEI Nº 9.099/95. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELO PACIENTE DE PARTE
DAS CONDIÇÕES ASSUMIDAS.
A revogação da suspensão condicional do processo, prevista
no art. 89 da Lei nº 9.099/95, ocorrera por descumprimento de parte
das obrigações assumidas pelo paciente quando da aceitação do
benefício.
O legislador, no § 4º da referida disposição, estabeleceu
que o descumprimento será causa obrigatória de revogação do
benefício.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
LEI Nº 9.099/95. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELO PACIENTE DE PARTE
DAS CONDIÇÕES ASSUMIDAS.
A revogação da suspensão condicional do processo, prevista
no art. 89 da Lei nº 9.099/95, ocorrera por descumprimento de parte
das obrigações assumidas pelo paciente quando da aceitação do
benefício.
O legislador, no § 4º da referida disposição, estabeleceu
que o descumprimento será causa obrigatória de revogação do
benefício.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.05.98.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01913-02 PP-00230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO LUIS DE SOUSA FILHO
IMPTE. : RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
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