STF HC 76425 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LEI Nº 6.368/76. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA TRAFICÂNCIA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA.
1. A condenação criminal tem como pressuposto a existência
da prática de ato delituoso previsto na legislação penal.
2. Meras conjecturas ou ilações resultantes de avaliação
subjetiva do julgador não são provas.
3. Inexistência delas quanto ao tráfico (Lei nº 6.368/76).
Dependência reconhecida por laudo toxicológico (art. 16 da mesma
Lei).
4. Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LEI Nº 6.368/76. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA TRAFICÂNCIA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA.
1. A condenação criminal tem como pressuposto a existência
da prática de ato delituoso previsto na legislação penal.
2. Meras conjecturas ou ilações resultantes de avaliação
subjetiva do julgador não são provas.
3. Inexistência delas quanto ao tráfico (Lei nº 6.368/76).
Dependência reconhecida por laudo toxicológico (art. 16 da mesma
Lei).
4. Habeas-corpus deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão e restabelecer os termos da sentença de 1º grau. 2ª. Turma, 06.10.98.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01931-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : OZIAS JOÃO DA SILVA
IMPTE. : SANTA VERNIER
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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