STF HC 76436 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Condenação do paciente à
pena de um ano de reclusão, como incurso no art. 334, § 1º, letra "c",
combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo beneficiado
com "sursis", pelo prazo de dois anos, mediante condições. 3.
Aplicação da Lei nº 9099/1995, art. 89. 4. Hipótese em que a
sentença foi prolatada já na vigência da Lei nº 9099/1995,
cominando-se ao delito pena mínima não superior a um ano. 5. Habeas
Corpus deferido para cassar a sentença condenatória e o acórdão que
a manteve, em ordem a ser dada oportunidade ao Ministério Público,
em primeiro grau, a fim de pronunciar-se sobre a aplicação do art.
89, da Lei nº 9099/1995, ao caso concreto.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Condenação do paciente à
pena de um ano de reclusão, como incurso no art. 334, § 1º, letra "c",
combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo beneficiado
com "sursis", pelo prazo de dois anos, mediante condições. 3.
Aplicação da Lei nº 9099/1995, art. 89. 4. Hipótese em que a
sentença foi prolatada já na vigência da Lei nº 9099/1995,
cominando-se ao delito pena mínima não superior a um ano. 5. Habeas
Corpus deferido para cassar a sentença condenatória e o acórdão que
a manteve, em ordem a ser dada oportunidade ao Ministério Público,
em primeiro grau, a fim de pronunciar-se sobre a aplicação do art.
89, da Lei nº 9099/1995, ao caso concreto.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão e
a sentença condenatória, em ordem a ser dada oportunidade ao Ministério
Público, em 1º grau, para pronunciar-se sobre a aplicação do artigo 89,
da Lei nº 9.099/95, ao caso concreto. Falou, pelo paciente, o Dr. Walter
Borges Carneiro. 2ª Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01922-02 PP-00249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GLAUCO EMERSON LOPES MAROCHI
IMPTE. : WALTER BORGES CARNEIRO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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