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Jurisprudência


STF HC 76436 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Condenação do paciente à pena de um ano de reclusão, como incurso no art. 334, § 1º, letra "c", combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo beneficiado com "sursis", pelo prazo de dois anos, mediante condições. 3. Aplicação da Lei nº 9099/1995, art. 89. 4. Hipótese em que a sentença foi prolatada já na vigência da Lei nº 9099/1995, cominando-se ao delito pena mínima não superior a um ano. 5. Habeas Corpus deferido para cassar a sentença condenatória e o acórdão que a manteve, em ordem a ser dada oportunidade ao Ministério Público, em primeiro grau, a fim de pronunciar-se sobre a aplicação do art. 89, da Lei nº 9099/1995, ao caso concreto.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão e a sentença condenatória, em ordem a ser dada oportunidade ao Ministério Público, em 1º grau, para pronunciar-se sobre a aplicação do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ao caso concreto. Falou, pelo paciente, o Dr. Walter Borges Carneiro. 2ª Turma, 14.04.98.

Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01922-02 PP-00249
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : GLAUCO EMERSON LOPES MAROCHI IMPTE. : WALTER BORGES CARNEIRO E OUTROS COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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