- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 76447 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. PRISÃO (ART. 408, § 2º, DO C.P.PENAL). CONDENAÇÕES ANTERIORES: CUMPRIMENTO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. "HABEAS CORPUS". 1. Havendo o réu sofrido condenações, transitadas em julgado, por crimes de receptação, praticados antes mesmo do cometimento do novo delito da competência do júri, é irrelevante que já tivesse cumprido as penas resultantes daquelas condenações, pois esse cumprimento não elimina os efeitos da reincidência, nem os elide como caracterizadores de maus antecedentes. 2. Em tal situação, a prisão, determinada na sentença de pronúncia e mantida no acórdão impugnado, tinha pleno fundamento no § 2º do art. 408 do C.P.Penal. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 17.02.1998.

Data do Julgamento : 17/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01905-04 PP-00760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : GERSON JANUÁRIO DE PINA IMPTE. : VICENTE DE PAULO MASSARO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00408 PAR-00002 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 15/04/98, (SVF). Alteração: 08/05/98, (SVF). Alteração: 11/10/2010, (LCG).