STF HC 76447 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. PRONÚNCIA. PRISÃO (ART. 408, § 2º, DO C.P.PENAL).
CONDENAÇÕES ANTERIORES: CUMPRIMENTO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. MAUS
ANTECEDENTES.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o réu sofrido condenações, transitadas em
julgado, por crimes de receptação, praticados antes mesmo do
cometimento do novo delito da competência do júri, é irrelevante que
já tivesse cumprido as penas resultantes daquelas condenações, pois
esse cumprimento não elimina os efeitos da reincidência, nem os
elide como caracterizadores de maus antecedentes.
2. Em tal situação, a prisão, determinada na sentença de
pronúncia e mantida no acórdão impugnado, tinha pleno fundamento no
§ 2º do art. 408 do C.P.Penal.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. PRONÚNCIA. PRISÃO (ART. 408, § 2º, DO C.P.PENAL).
CONDENAÇÕES ANTERIORES: CUMPRIMENTO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. MAUS
ANTECEDENTES.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o réu sofrido condenações, transitadas em
julgado, por crimes de receptação, praticados antes mesmo do
cometimento do novo delito da competência do júri, é irrelevante que
já tivesse cumprido as penas resultantes daquelas condenações, pois
esse cumprimento não elimina os efeitos da reincidência, nem os
elide como caracterizadores de maus antecedentes.
2. Em tal situação, a prisão, determinada na sentença de
pronúncia e mantida no acórdão impugnado, tinha pleno fundamento no
§ 2º do art. 408 do C.P.Penal.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
17.02.1998.
Data do Julgamento
:
17/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01905-04 PP-00760
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : GERSON JANUÁRIO DE PINA
IMPTE. : VICENTE DE PAULO MASSARO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408 PAR-00002
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 15/04/98, (SVF).
Alteração: 08/05/98, (SVF).
Alteração: 11/10/2010, (LCG).