STF HC 76450 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO: PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.
1. Sentença de pronúncia que não se refere, em momento
algum, ao deferimento ou indeferimento do pedido de reprodução
simulada dos fatos (CPP, art. 7º).
O Tribunal apontado como coator, ao julgar recurso em
sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, também
não indeferiu a produção de qualquer prova, como afirma o
impetrante; ao contrário, lembrou que poderia ser requerida no
momento oportuno.
2. Pretensão que poderá ser deduzida na fase dos arts.
421 a 425 do CPP.
3. Habeas-corpus não conhecido por impugnar ato não
praticado e, assim, inexistente.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO: PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.
1. Sentença de pronúncia que não se refere, em momento
algum, ao deferimento ou indeferimento do pedido de reprodução
simulada dos fatos (CPP, art. 7º).
O Tribunal apontado como coator, ao julgar recurso em
sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, também
não indeferiu a produção de qualquer prova, como afirma o
impetrante; ao contrário, lembrou que poderia ser requerida no
momento oportuno.
2. Pretensão que poderá ser deduzida na fase dos arts.
421 a 425 do CPP.
3. Habeas-corpus não conhecido por impugnar ato não
praticado e, assim, inexistente.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª
Turma, 02.06.1998.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01918-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : LEVI FONSECA MOREIRA
IMPTE. : JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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