STF HC 76454 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Não é necessária, para a consumação do tipo
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368-76, a consumação da venda da
substância entorpecente, bastando tê-la o agente em depósito, com
essa finalidade.
Ementa
Não é necessária, para a consumação do tipo
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368-76, a consumação da venda da
substância entorpecente, bastando tê-la o agente em depósito, com
essa finalidade.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
10.02.1998.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01905-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO CÉSAR MENDES
IMPTE. : SÉRGIO THEOTÔNIO SIMÕES GARCEZ
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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