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Jurisprudência


STF HC 76454 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Não é necessária, para a consumação do tipo previsto no art. 12 da Lei nº 6.368-76, a consumação da venda da substância entorpecente, bastando tê-la o agente em depósito, com essa finalidade.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.02.1998.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01905-04 PP-00766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : PAULO CÉSAR MENDES IMPTE. : SÉRGIO THEOTÔNIO SIMÕES GARCEZ COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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