STF HC 76480 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. HC: inexigibilidade de pronunciamento explícito
do Tribunal coator sobre os fundamentos da impetração, quando a
decisão impugnada tenha sido proferida em apelação, recurso de
devolução plena do conhecimento da causa: precedentes.
II. Individualização da pena e da execução: se, não
obstante fixada a pena no mínimo, a sentença denegou o sursis e o
regime de cumprimento menos severo com adequada fundamentação nas
circunstâncias do fato, ainda que fossem elas aptas também à
exacerbação da pena, da contradição não se pode queixar o acusado,
beneficiário dela.
Ementa
I. HC: inexigibilidade de pronunciamento explícito
do Tribunal coator sobre os fundamentos da impetração, quando a
decisão impugnada tenha sido proferida em apelação, recurso de
devolução plena do conhecimento da causa: precedentes.
II. Individualização da pena e da execução: se, não
obstante fixada a pena no mínimo, a sentença denegou o sursis e o
regime de cumprimento menos severo com adequada fundamentação nas
circunstâncias do fato, ainda que fossem elas aptas também à
exacerbação da pena, da contradição não se pode queixar o acusado,
beneficiário dela.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00007 EMENT VOL-01903-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : MARCIO JOEMIRO MINJONI
IMPTE. : MARCIO JOEMIRO MINJONI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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