main-banner

Jurisprudência


STF HC 76480 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. HC: inexigibilidade de pronunciamento explícito do Tribunal coator sobre os fundamentos da impetração, quando a decisão impugnada tenha sido proferida em apelação, recurso de devolução plena do conhecimento da causa: precedentes. II. Individualização da pena e da execução: se, não obstante fixada a pena no mínimo, a sentença denegou o sursis e o regime de cumprimento menos severo com adequada fundamentação nas circunstâncias do fato, ainda que fossem elas aptas também à exacerbação da pena, da contradição não se pode queixar o acusado, beneficiário dela.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00007 EMENT VOL-01903-03 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MARCIO JOEMIRO MINJONI IMPTE. : MARCIO JOEMIRO MINJONI COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão