STF HC 76481 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Omissão de decisão, no acórdão impugnado,
acerca da postulação do benefício da continuidade delitiva (art. 71
do Código Penal).
Pedido, deferido, em parte, para que prossiga o
Tribunal estadual no julgamento da apelação do paciente.
Ementa
Omissão de decisão, no acórdão impugnado,
acerca da postulação do benefício da continuidade delitiva (art. 71
do Código Penal).
Pedido, deferido, em parte, para que prossiga o
Tribunal estadual no julgamento da apelação do paciente.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.05.98.
Data do Julgamento
:
12/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE FERREIRA
IMPTES. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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