STF HC 76487 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO
NOVO. CONHECIMENTO.
Hipótese em que por se apresentar documento novo para
suprir ausência que teria acarretado o indeferimento da anterior
impetração não se pode ter o pedido como mera reiteração.
Precedentes.
Documentos existentes nos autos que, entretanto, não
infirmam, mas reforçam os fundamentos da decisão que indeferira o
habeas corpus anterior.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO
NOVO. CONHECIMENTO.
Hipótese em que por se apresentar documento novo para
suprir ausência que teria acarretado o indeferimento da anterior
impetração não se pode ter o pedido como mera reiteração.
Precedentes.
Documentos existentes nos autos que, entretanto, não
infirmam, mas reforçam os fundamentos da decisão que indeferira o
habeas corpus anterior.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia. Falou pelo paciente o Dr. Ivo Perassolli Junior. 1ª Turma, 30.06.98.
Data do Julgamento
:
30/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01961-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : SERGIO AUGUSTO COIMBRA VIAL
IMPTE. : IVO PERASSOLLI JUNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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