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Jurisprudência


STF HC 76503 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - A circunstância de o acórdão que julgou a apelação não ter tratado da questão da fundamentação do regime de cumprimento da pena imposto ao ora paciente não retira do Tribunal a condição de coator, uma vez que ele, de oficio, poderia ter examinado essa questão se a considerasse conducente à nulidade da fixação do regime. - No caso, está fundamentada a imposição do regime semi- aberto. "Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.05.98.

Data do Julgamento : 05/05/1998
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : EDISON CAMBON IMPTE. : ANTONIO SCARANCE FERNANDES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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