STF HC 76503 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- A circunstância de o acórdão que julgou a apelação não
ter tratado da questão da fundamentação do regime de cumprimento da
pena imposto ao ora paciente não retira do Tribunal a condição de
coator, uma vez que ele, de oficio, poderia ter examinado essa
questão se a considerasse conducente à nulidade da fixação do
regime.
- No caso, está fundamentada a imposição do regime semi-
aberto.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A circunstância de o acórdão que julgou a apelação não
ter tratado da questão da fundamentação do regime de cumprimento da
pena imposto ao ora paciente não retira do Tribunal a condição de
coator, uma vez que ele, de oficio, poderia ter examinado essa
questão se a considerasse conducente à nulidade da fixação do
regime.
- No caso, está fundamentada a imposição do regime semi-
aberto.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.05.98.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EDISON CAMBON
IMPTE. : ANTONIO SCARANCE FERNANDES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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